Resolución de problemas - Portugal
Base normativa
Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 524/2013 relativo à resolução de litígios de consumo em linha — e tendo em conta que a plataforma centralizada da UE foi encerrada a 20 de julho de 2025 —, os consumidores podem consultar os organismos de resolução alternativa de litígios (RAL) na União Europeia através da seguinte ligação oficial da Comissão Europeia: Lista de organismos RAL da CE
Esta página permite localizar o organismo competente para gerir reclamações ou litígios por via extrajudicial.
